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A cessação de uma relação comercial estabelecida deve ser regulamentada?

Über A cessação de uma relação comercial estabelecida deve ser regulamentada?

Os litígios relacionados com a cessação abrupta das relações comerciais continuam a ser preocupantes, tendo em conta a evolução da jurisprudência nos últimos anos. Inicialmente criado pela Lei Galland para proteger a parte destituída aquando da cessação de uma relação comercial estabelecida, a aplicação do artigo L. 442-6, I, 5° do Código Comercial francês, ao longo de vinte anos, deu origem a vários abusos, chegando mesmo, por vezes, a atingir o contrário do que o artigo pretendia. O presente estudo, apoiado em diferentes pontos de vista, sugere um certo número de pistas de reflexão e esboça soluções para os problemas encontrados pelo artigo L. 442-6, I, 5°. Nomeadamente, a possibilidade de definir melhor os termos da própria noção de "relação comercial estabelecida"; de propor uma "lista de controlo" de critérios para o cálculo dos prazos de pré-aviso concedidos; de limitar a sua duração; de favorecer a multiplicação das convenções interprofissionais; e de inserir uma proposta de noções de compatibilidade específicas da indemnização, com o objetivo de avaliar a reparação do dano da forma mais exacta possível.

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  • Sprache:
  • Portugiesisch
  • ISBN:
  • 9786206223757
  • Einband:
  • Taschenbuch
  • Seitenzahl:
  • 92
  • Veröffentlicht:
  • 10. Juli 2023
  • Abmessungen:
  • 150x6x220 mm.
  • Gewicht:
  • 155 g.
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Beschreibung von A cessação de uma relação comercial estabelecida deve ser regulamentada?

Os litígios relacionados com a cessação abrupta das relações comerciais continuam a ser preocupantes, tendo em conta a evolução da jurisprudência nos últimos anos. Inicialmente criado pela Lei Galland para proteger a parte destituída aquando da cessação de uma relação comercial estabelecida, a aplicação do artigo L. 442-6, I, 5° do Código Comercial francês, ao longo de vinte anos, deu origem a vários abusos, chegando mesmo, por vezes, a atingir o contrário do que o artigo pretendia. O presente estudo, apoiado em diferentes pontos de vista, sugere um certo número de pistas de reflexão e esboça soluções para os problemas encontrados pelo artigo L. 442-6, I, 5°. Nomeadamente, a possibilidade de definir melhor os termos da própria noção de "relação comercial estabelecida"; de propor uma "lista de controlo" de critérios para o cálculo dos prazos de pré-aviso concedidos; de limitar a sua duração; de favorecer a multiplicação das convenções interprofissionais; e de inserir uma proposta de noções de compatibilidade específicas da indemnização, com o objetivo de avaliar a reparação do dano da forma mais exacta possível.

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