Über Artigo 64º da Constituição congolesa de 2006:
Há uma disposição constitucional cuja interpretação, embora muito contestada politicamente, não é objeto de qualquer discussão científica, se é que é suficiente. Refiro-me ao artigo 64º da Constituição de 18 de fevereiro de 2006, que atribui ao cidadão o dever de proteger a Lei Fundamental, e que é objeto de uma repressão por parte dos opositores que suspeitam ou não digerem (com ou sem razão) o seu fracasso em cada escrutínio. A tentação é, então, a de utilizar esta disposição para justificar todo o tipo de acções subversivas. É necessário um estudo jurídico frio, e é esse o desafio que o presente ensaio se propõe enfrentar. Qual é o sentido desta disposição? Será a consagração de um direito à desobediência civil ou a permissão de um direito à insurreição? Será que a escrita da letra trai a compreensão do espírito? Que alterações poderiam ser introduzidas para eliminar qualquer ambiguidade (se é que existe alguma)?
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