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Contrato médico

Über Contrato médico

"Um contrato é um acordo pelo qual uma ou mais pessoas se obrigam perante uma ou mais pessoas a fazer ou a não fazer alguma coisa. O objetivo deste acordo, ou melhor, deste acordo de vontade, é criar efeitos jurídicos. Aplicado ao domínio da medicina, "o contrato médico é o ato pelo qual o doente exprime a vontade de aceitar os cuidados que o seu estado exige, bem como a vontade do médico de os prestar". O doente presta-se ao exame e o médico, em contrapartida, compromete-se a cumprir a sua missão. É o encontro de duas vontades: a vontade de tratar e a vontade de ser tratado. O carácter contratual da relação entre o doente e o seu médico foi estabelecido em França pelo acórdão Mercier de 20 de maio de 1936. Este princípio só se aplica à prática privada da medicina. Na RDC, infelizmente, a jurisprudência não se alterou. O médico continua a ser processado, em caso de culpa, com base nos artigos 258º e 259º do Livro III do Código Civil, relativos aos delitos e quase delitos. Os autores académicos, por seu lado, mantiveram um silêncio quase absoluto. O nosso estudo é inédito. Recomendamos-lhe vivamente que o leia!

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  • Sprache:
  • Portugiesisch
  • ISBN:
  • 9786206313731
  • Einband:
  • Taschenbuch
  • Seitenzahl:
  • 56
  • Veröffentlicht:
  • 5. August 2023
  • Abmessungen:
  • 150x4x220 mm.
  • Gewicht:
  • 102 g.
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Beschreibung von Contrato médico

"Um contrato é um acordo pelo qual uma ou mais pessoas se obrigam perante uma ou mais pessoas a fazer ou a não fazer alguma coisa. O objetivo deste acordo, ou melhor, deste acordo de vontade, é criar efeitos jurídicos. Aplicado ao domínio da medicina, "o contrato médico é o ato pelo qual o doente exprime a vontade de aceitar os cuidados que o seu estado exige, bem como a vontade do médico de os prestar". O doente presta-se ao exame e o médico, em contrapartida, compromete-se a cumprir a sua missão. É o encontro de duas vontades: a vontade de tratar e a vontade de ser tratado. O carácter contratual da relação entre o doente e o seu médico foi estabelecido em França pelo acórdão Mercier de 20 de maio de 1936. Este princípio só se aplica à prática privada da medicina. Na RDC, infelizmente, a jurisprudência não se alterou. O médico continua a ser processado, em caso de culpa, com base nos artigos 258º e 259º do Livro III do Código Civil, relativos aos delitos e quase delitos. Os autores académicos, por seu lado, mantiveram um silêncio quase absoluto. O nosso estudo é inédito. Recomendamos-lhe vivamente que o leia!

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