Über DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As mudanças na ordem internacional ocorridas principalmente após o final da Segunda Guerra Mundial se tornaram marcantes para o fortalecimento do campo e da disciplina do Direito Internacional Público, bem como de suas ramificações, dentre as quais, o Direito Internacional Econômico. Com o dinamismo da economia internacional, as relações econômicas e comerciais entre os sujeitos de direito internacional aumentaram consideravelmente, ocasionando, por conseguinte, a disseminação exacerbada das controvérsias econômicas e a necessidade de solução pacífica dos litígios por meio de mecanismos estruturados em organizações e acordos internacionais. Em um primeiro momento, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércios (GATT) estimulou a solução de controvérsias econômicas pela via diplomática. Contudo, a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1995, fez com que o sistema de solução de controvérsias se institucionalizasse por meio de prazos, procedimentos e competências, privilegiando a negociação pela via judicial através de Painéis e do Órgão de Apelação, que realizam a interpretação das normas a partir de casos analisados, criando novas jurisprudências.
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