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Execução das decisões dos órgãos para-judiciais

Über Execução das decisões dos órgãos para-judiciais

Actualmente, os direitos humanos interessam aos indivíduos, aos Estados, com a emergência do conceito de Estado de direito, e às instituições internacionais. O número e a variedade de instituições e organizações internacionais que se ocupam das questões dos direitos humanos reflectem esta realidade. No entanto, a África não ficou de braços cruzados perante a nova vaga de direitos humanos que está a varrer o mundo. Perante as terríveis atrocidades das violações dos direitos humanos. A OUA criou a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos institui, no seu artigo 30º, uma Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos no âmbito da OUA, actualmente UA, vulgarmente designada por Comissão. Trata-se de um órgão técnico responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos. Esta comissão foi criada porque, na altura, não era possível criar um verdadeiro tribunal. A Comissão Africana, inspirada na jurisprudência internacional, reconhece uma tripla obrigação a um Estado responsável por uma violação.

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  • Sprache:
  • Portugiesisch
  • ISBN:
  • 9786205974537
  • Einband:
  • Taschenbuch
  • Seitenzahl:
  • 68
  • Veröffentlicht:
  • 5. Mai 2023
  • Abmessungen:
  • 150x5x220 mm.
  • Gewicht:
  • 119 g.
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Beschreibung von Execução das decisões dos órgãos para-judiciais

Actualmente, os direitos humanos interessam aos indivíduos, aos Estados, com a emergência do conceito de Estado de direito, e às instituições internacionais. O número e a variedade de instituições e organizações internacionais que se ocupam das questões dos direitos humanos reflectem esta realidade. No entanto, a África não ficou de braços cruzados perante a nova vaga de direitos humanos que está a varrer o mundo. Perante as terríveis atrocidades das violações dos direitos humanos. A OUA criou a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos institui, no seu artigo 30º, uma Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos no âmbito da OUA, actualmente UA, vulgarmente designada por Comissão. Trata-se de um órgão técnico responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos. Esta comissão foi criada porque, na altura, não era possível criar um verdadeiro tribunal. A Comissão Africana, inspirada na jurisprudência internacional, reconhece uma tripla obrigação a um Estado responsável por uma violação.

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