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Sujeição das empresas estatais à falência

Sujeição das empresas estatais à falênciavon Evandro Martins Guerra Sie sparen 15% des UVP sparen 15%
Über Sujeição das empresas estatais à falência

A Lei n. 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas e de Falência dispôs expressamente acerca de sua não aplicação às empresas estatais. Em princípio, resolvia-se controvérsia doutrinária histórica. Todavia, em vista do art. 173, §1º, II, da Constituição da República de 1988, que determina a aplicação do regime de Direito Privado às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividade econômica, parte da doutrina passou a questionar a constitucionalidade da imunidade falimentar, surgindo assim, duas correntes: a primeira, que argumenta pela constitucionalidade do art. 2º, I, da Lei de Falência; a segunda, que defende exatamente o oposto. Face à discussão, remanescem dúvidas acerca do tema. Neste livro, serão apresentadas as duas linhas de entendimento, sustentando-se, ao final, uma terceira vertente, no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo questionado não resolve a pendenga, ou seja, pela necessidade premente da edição de novo estatuto das empresas estatais que contemple a disciplina da matéria.

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  • Sprache:
  • Portugiesisch
  • ISBN:
  • 9786139757824
  • Einband:
  • Taschenbuch
  • Seitenzahl:
  • 88
  • Veröffentlicht:
  • 27. Februar 2019
  • Abmessungen:
  • 150x6x220 mm.
  • Gewicht:
  • 149 g.
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Beschreibung von Sujeição das empresas estatais à falência

A Lei n. 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas e de Falência dispôs expressamente acerca de sua não aplicação às empresas estatais. Em princípio, resolvia-se controvérsia doutrinária histórica. Todavia, em vista do art. 173, §1º, II, da Constituição da República de 1988, que determina a aplicação do regime de Direito Privado às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividade econômica, parte da doutrina passou a questionar a constitucionalidade da imunidade falimentar, surgindo assim, duas correntes: a primeira, que argumenta pela constitucionalidade do art. 2º, I, da Lei de Falência; a segunda, que defende exatamente o oposto. Face à discussão, remanescem dúvidas acerca do tema. Neste livro, serão apresentadas as duas linhas de entendimento, sustentando-se, ao final, uma terceira vertente, no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo questionado não resolve a pendenga, ou seja, pela necessidade premente da edição de novo estatuto das empresas estatais que contemple a disciplina da matéria.

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